CGSN – Nº 135/2017
Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Resolução nº 135/2017 alterou a Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Simples Nacional, para implantar modificações nas regras trazidas pela Lei Complementar nº 155/2016.
A Resolução CGSN nº 135 regulamenta diversas matérias aprovadas pela Lei Complementar nº 155/2016 com vigência para 1º de Janeiro de 2018, destacando-se os novos limites anuais de faturamento para o Simples Nacional (R$ 4,8 milhôes) e para o Microempreendedor Individual – MEI (R$ 81 mil).
Os limites para recolhimento do ICMS e do ISS na forma de Simples Nacional permaneceram em R$ 3,6 milhões. Sendo assim, uma empresa com faturamento entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,5 milhões poderá ser optante pelo Simples Nacional e, ao mesmo tempo, ter que cumprir suas obrigações relativas ao ICMS e ao ISS no respectivo Estado, Distrito Federal ou Município.