Contribuintes com inconsistências são notificados pela Receita Federal
Alertas têm sido feitos por meio de cartas, que começaram a ser enviadas em outubro. Caso o contribuinte não regularize a situação, poderá ser intimado formalmente para explicar divergências.
A Secretaria da Receita Federal informou nesta sexta-feira (19) que começou a notificar cerca de 330 mil contribuintes com “indícios de inconsistências” no Imposto de Renda Pessoa Física 2019 (ano-base 2018) a verificarem suas declarações. Essas pessoas ficaram retidas na malha fina.
“Trata-se de ação destinada a estimular os contribuintes a verificarem o processamento de suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e a providenciarem correção, caso constatem erro nas informações declaradas ao Fisco”, informou o órgão.
De acordo com a Receita Federal, a notificação está sendo feita por meio do envio de cartas aos contribuintes. O órgão explicou que, neste primeiro momento, esses contribuintes não estão sendo autuados, o que implicaria no lançamento de multa.
Mas advertiu que, caso o contribuinte não aproveite a oportunidade de se “autorregularizar”, poderá ser intimado formalmente para explicar as divergências encontradas.
“Após receber intimação, não será mais possível fazer qualquer correção na declaração e qualquer exigência de imposto pelo Fisco será acrescida de multa de ofício de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido”, explicou o Fisco.
Como proceder
O contribuinte que receber a notificação da Receita Federal deve consultar a situação de sua declaração do Imposto de Renda 2019 no site do órgão, no serviço “Extrato da DIRPF”, utilizando código de acesso ou certificado digital.
Para isso, é preciso gerar um código de acesso, a partir do número do CPF, data de nascimento e recibos de entrega das duas últimas declarações.
A declaração retida em malha fina apresenta sempre mensagem de “pendência”, informou o Fisco. Junto com a pendência, são fornecidas orientações de como proceder no caso de erro na declaração apresentada. Neste caso, o contribuinte deve encaminhar uma declaração retificadora do Imposto de Renda e recolher os valores devidos.
Caso não concorde com a análise do Fisco, o contribuinte pode aguardar ser chamado pela fiscalização, ou até mesmo agendar um atendimento presencial nas unidades da Receita Federal, e apresentar os documentos que comprovem sua posição.
Fonte: G1