DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA
COAF:
DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA DE OPERAÇÕES DEVE SER FEITA ATÉ 31 DE JANEIRO DE 2017.
A partir de 1º de Janeiro de 2017, a Declaração de Não Ocorrência de Operações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), deverá ser feita diretamente no sistema do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), e não mais pelo site do COAF. O prazo para realizar a Declaração é de 31 de Janeiro de 2017.
Conforme previsto na Resolução CFC, nº 1445/2013, profissionais e organizações contábeis que prestem mesmo que eventualmente serviços de assessoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência de qualquer natureza devem comunicar a COAF a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financeiro ao terrorismo
Os profissionais da contabilidade poderão acessar o sistema mediante senha pela certificação digital.