E-FINACEIRA: O CERCO AOS CONTRIBUINTES
A partir da INRFB nº 1571 de 03 de julho de 2015, todas as entidades financeiras, bancos, corretoras, fundos de aposentadoria, entre outros, estão obrigados à apresentação das informações relativas ás operações financeiras, quando o montante global movimentado ou o saldo em cada mês, for superior a:
A) R$ 2.000,00 (CPF), pessoa física;
B) R$ 6.000,00 (CNPJ), pessoa jurídica;
A RFB, conta com essas informações, em seus arquivos referente a todo o exercício de 2015 e do primeiro semestre do exercício de 2016, que foram entregues pelas entidades financeiras até 31 de agosto de 2016.