Empresas com débitos no Simples Nacional são notificadas
A Receita Federal enviou 716.948 notificações para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que estão com débitos, e elas tem o prazo de 30 dias para regularizar os débitos. Aquelas empresas que não cumprirem esse prazo, serão excluídas do Sistema Simples Nacional.
Os contribuintes que tem acesso ao Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e Atos Declaratórios Executivos (ADE), foram notificados dos seus débitos com a previdenciários e não previdenciários com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O total da dívida dessas empresas em débitos, ultrapassa os 19 milhões de reais. A partir da data em que tomou ciência de ADE de exclusão, o contribuinte terá o prazo máximo de 30 dias para a regularização dos débitos, que poderão ser pagos à vista, em parcelas ou por compensação.
O conteúdo do ADE de exclusão está disponível para acesso no Portal do Simples Nacional ou no site da Receita federal, na área de Atendimento Virtual (e-CAC). A consulta é mediante certificado digital ou código de acesso. O prazo para fazer a consulta é de 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN e a ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais.
Não estará constando no ADE, os débitos com exigibilidade suspensa, como aqueles débitos incluídos no Pert-SN, pois os mesmos não causam a exclusão do Simples Nacional.
Os débitos sendo regularizados no prazo estipulado, tornará suspenso efeito de exclusão da empresa do Simples Nacional, e o contribuinte não precisará comparecer às unidades da Receita Federal, para algum procedimento adicional. A partir do dia primeiro de 2019, aqueles que perderam o prazo e não regularizarem, sofrerão o efeito da exclusão do Simples Nacional.