ICMS: União e Estados seguem sem acordo para compensação de perdas de arrecadação
A discussão sobre um acordo para viabilizar o pagamento da compensação da perda de arrecadação com mudanças do ICMS de produtos essenciais, continua sem um desfecho oficial.
O grupo de trabalho criado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes para promover a discussão se reuniu nesta segunda-feira (21) e se comprometeu a apresentar uma solução em 2 de dezembro.
O prazo para o acordo, antes previsto para 4 de novembro, foi prorrogado pelo magistrado depois de um pedido da Advocacia Geral da União (AGU). No debate desta segunda, representantes dos Estados cobraram um posicionamento do Ministério da Economia sobre propostas apresentadas pelos entes federativos. A União alegou que, para a apreciação, seria necessário um entendimento com o governo de transição do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Uma das propostas levantadas pela União seria, inclusive, incluir a questão na PEC da Transição, o que dependeria, também, do ritmo da tramitação da proposta no Congresso.
Presente na reunião, a Procuradora da Fazenda Nacional e integrante da coordenação de grupos técnicos da transição, Fernanda Santiago, afirmou que encaminhará as questões para o núcleo de economia, mas indicou que depende, ainda, de um nome para a pasta da Economia do novo governo.
O secretário de Fazenda de Pernambuco e presidente do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz), Décio Padilha, afirmou que os Estados esperam que a União se manifeste ou apresente uma contra-proposta às apresentadas pelos entes federativos.
Ao Poder360, ele explicou que essas sugestões de acordo têm como base as liminares concedidas pelo Supremo a 8 Estados –Acre, Alagoas, Maranhão, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e São Paulo– para compensar a perda de arrecadação.
O procurador-geral do Estado do Rio Grande do Sul e presidente do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg), Eduardo Costa, citou a possibilidade de judicialização do caso com a submissão de uma medida cautelar pelos Estados para o julgamento das ações sobre o caso pelo ministro Gilmar Mendes, encerrando a comissão por falta de conciliação.
O grupo avaliou, no entanto, a entrada de representante do governo de transição como possibilidade de avanço para o acordo.
Antes da reunião em 2 de dezembro, que deverá ser realizada de forma presencial no STF, representantes da Economia e dos Estados devem, ainda, se reunir de forma remota na próxima segunda-feira (28).
Cálculos de perdas
A União considera que os números apresentados pelos Estados, por meio do Comsefaz e do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), não correspondem exatamente aos cálculos do Ministério da Economia.
Os Estados indicam prejuízo entre R$ 19,8 bilhões e R$ 22,9 bilhões, desconsiderando as unidades federativas que tiveram liminares concedidas. A somatória para todos os Estados está entre R$ 33,1 bilhões e R$ 38,4 bilhões, a partir das perdas de julho a outubro de 2022 e das projeções de novembro e dezembro deste ano.
A subprocuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Lenzi, afirmou que o ministro da Economia, Paulo Guedes, está disposto a fazer concessões pelo acordo a partir das propostas apresentadas pelos Estados, considerando haver pontos de convergência com o material levantado pela equipe da Economia. Para isso, Lenzi disse que seria necessário o consentimento da equipe de transição.
Ações
Estados e União têm embates em ao menos 4 ações no STF sobre o tema, sob as relatorias dos ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber e André Mendonça.
As ações que estão com Gilmar Mendes são objeto das discussões da comissão. Em uma, os Estados contestam a adoção da alíquota única de ICMS sobre combustíveis. Na outra, o presidente Jair Bolsonaro (PL) pediu a limitação do tributo sobre combustíveis.
Os Estados criticam a compensação estabelecida em lei para os casos de perda de arrecadação. Entendem que o critério definido dificilmente seria acionado.
Conforme a norma, haverá contrapartida se houver impacto na arrecadação total maior que 5% em relação ao ano passado. O entendimento dos governadores é que esse gatilho não seria acionado pela alta da inflação e por não considerar especificamente os produtos que tiveram alíquotas limitadas.
Entenda
Em junho, o ministro Gilmar Mendes convocou uma audiência de conciliação entre os Estados e o governo federal para encerrar o impasse sobre o imposto. Na ocasião, os Estados apresentaram a seguinte proposta:
- base de cálculo do ICMS sobre o diesel calculada utilizando a média dos últimos 60 meses;
- não vinculação da alíquota geral do ICMS com o princípio da essencialidade dos combustíveis;
- aplicação a partir de 2024 de alíquotas sobre operações de fornecimento de combustíveis maiores que as alíquotas sobre operações em geral;
- retirada da Tust (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica) e da Tusd (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica) da base de cálculo do ICMS, até a conclusão do julgamento sobre a questão, no STJ (Superior Tribunal de Justiça)
A AGU (Advocacia Geral da União) rejeitou o acordo afirmando haver “inviabilidade de acolhimento da proposta nos moldes em que [é] apresentada pelos Estados e Distrito Federal”.
A AGU apresentou a seguinte contraproposta:
- monitoramento dos impactos das leis que unificaram e limitaram as alíquotas de ICMS sobre combustíveis, “de modo a conferir maior segurança jurídica e uniformidade na aplicação dos atos normativos”;
- apresentação de parecer pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional sobre a aplicação das referidas leis “de modo a conferir maior segurança jurídica e uniformidade na aplicação dos atos normativos”.
Segundo a AGU, se for constatado que o excesso de arrecadação dos últimos anos “se mostra consistente”, não caberá qualquer tipo de modulação ou compensação entre as partes. Caso seja detectada “insuficiência relevante de arrecadação e possível fragilização das finanças públicas”, será enviado um relatório ao Legislativo “para deliberação sobre o tema”, afastando a possibilidade de “compensações adicionais pela União”. A preocupação dos Estados é com uma possível queda na arrecadação pela implementação das normas.
Na reunião de conciliação no final de junho, representantes dos Estados criticaram as medidas aprovadas pelo Congresso que estabeleceram uma alíquota única do imposto sobre combustíveis e a limitação da cobrança do tributo sobre combustíveis, energia, comunicações e transportes coletivos.
Com informações do Poder360
Fonte: Contábeis