O que é preciso saber para abrir uma empresa

Muitas vezes alguns empreendedores querem abrir seu próprio negócio, mas por falta de informação não sabe como fazer, ou até abrem mas não fazem ideia dos gastos e impostos que irão ter que custear durante o processo de abertura e para manter a sua empresa funcionando. Isso pode causar muitos tipos de consequências no futuro, e sem contar o prejuízo que poderá ser contabilizado nesse empreendimento que não foi feito de forma planejada.

Por isso se você é um empreendedor e já está certo de que precisa abrir a sua empresa, antes de tomar tal atitude, busque informações com pessoas que estão nessa área e são profissionais nesse ramo de abertura de empresas. Mas esteja sempre alerta, busque sempre saber informações sobre todo o procedimento, para que o seu sonho não possa se tornar um pesadelo.

Uma das principais decisões é saber que tipo de empresa será a sua, o mais indicado atualmente para determinados tipos de negócios que se iniciam, é abertura da empresa como simples nacional, afinal foi criado para simplificar a vida do empresário.  Os pagamentos de impostos ficaram mais simples, onde várias guias se unificaram em uma só.

O DAS é a guia que é emitida pelo responsável da contabilidade da empresa, onde dentro dessa guia é contemplado oito tipos de impostos. Sendo assim isso facilita a vida do empresário, e os custos também são mais ajustados de acordo com a estrutura da empresa, veja quais são os impostos:

  • PIS/PASEP (Programa de Integração Social)
  • COFINS (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido)
  • ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – em caso de comércios)
  • ISS (Imposto Sobre o Serviço – em caso de prestadores de serviço)
  • IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica)
  • CSLL (Contribuição Social Sobre Lucro Líquido)
  • IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados)
  • CPP (Contribuição Patronal Previdenciária)

Em alguns estados e município o ICMS e o ISS, são emitidos separadamente.

Regras do Simples Nacional

Apesar de ser um solução muito boa, para que a empresa faça parte desse sistema é preciso preencher alguns requisitos básicos, por isso o Simples Nacional não é uma opção para todos, é preciso estar dentro das regras.

O faturamento é a principal regra de enquadramento da empresa nesse sistema, pois é preciso estar dentro do limite estipulado para cada nível do Simples Nacional. Se for uma microempresa é preciso ter um faturamento máximo anual de R$ 360.000,00  (trezentos e sessenta mil reais) , para pequena empresa deve ser de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

Para saber o valor do imposto que a sua empresa irá pagar, primeiro você deve saber qual o anexo em que ela se em caixa, existem cinto tipos de anexos, cada um para um certo grupo de negócios. Isso é fundamental saber, para saber o percentual que será calculado para o pagamento dos seus tributos. Vamos conhecer quais são os anexos e quais tipo de empresa fazem parte deles?

  • ANEXO I – Para comércios (lojas em geral)
  • ANEXO II – Para fábricas, indústrias e empresas industriais
  • ANEXO III – Para empresas que fornecem serviços de instalação, reparos e manutenção, agências de viagens, escritórios de contabilidade, academia, laboratórios, empresas de medicina e odontologia, entre outros.
  • ANEXO IV – Para empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios, entre outros.
  • ANEXO V – Para empresas que fornecem serviços de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros.

Mas se caso a empresa que você pretende criar não está dentro dessas regras do Simples Nacional, existe outras opções de regimes tributários que poderão ser a solução para o seu negócio, como o Lucro Real ou o Lucro Presumido.

Os Impostos Trabalhistas

Além de ter que recolher os tributos sobre o faturamento, para que a sua empresa funcione sem problemas, existem os impostos trabalhistas, que devem ser recolhidos e que são vinculados à folha salarial. Vamos conhecer eles:

INSS: O Instituto Nacional de Seguro Social é um órgão vinculado à Previdência Social e responsável pelo pagamento de aposentadorias e benefícios trabalhistas, como auxílio doenças, 13º salário, acidentes, entre outros.

FGTS: Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, é uma contribuição mensal que a empresa faz em uma conta da Caixa Econômica Federal vinculada ao funcionário. Ela serve como uma espécie de poupança para o colaborador em caso de demissão sem justa causa.

A alíquota dessa arrecadação é de 8% do salário do funcionário, ou de 2% no caso de menor aprendiz. Em caso de demissão sem justa causa, a empresa é obrigada a pagar 40% do valor total já arrecadado pelo trabalhador.

IRRF: Imposto de Renda Retido na Fonte, é uma contribuição descontada diretamente na folha de pagamento e pode variar entre 7% e 15%. A IRRF não se limita apenas para pagamento em folha, podendo também estar presente em fundos de investimento.

Empreendimento Planejado e Organizado

Agora que já sabemos como iniciar um empreendimento, é preciso fazer todos os procedimentos com planejamento e organização, sem atropelar as etapas, para que o seu sonho possa ter tudo para dar certo. Já sabendo quando deve ser os custos com esses impostos, os mesmos deves estar contabilizados no orçamento da empresa, para que não sejam pagos com atraso ou se acumulem.

Uma empresa bem administrada é o segredo do sucesso, a maioria das empresas que não seguem o padrão de organização e planejamento necessário, tendo a não durar muito no mercado e ainda contribuem para o aumento da inadimplência entre muitos outros empreendimento. Não tente remar sozinho, busque ajuda de especialistas que possam te ajudar nesse sentido, para que você precise apenas em se preocupar com os negócios que irão trazer rendimentos para a sua empresa.

 

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