Prestação das informações do Programa Especial de Regularização Tributária

Businessman holding an hour glass, signifies the importance of being on time

No período de 10 a 28 de dezembro de 2018, os contribuintes optantes pelo Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) – demais débitos (inciso II do § 1º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 2017) deverão prestar as informações necessárias para a consolidação do parcelamento.

O contribuinte deverá indicar os débitos que serão incluídos no parcelamento, a quantidade de parcelas pretendidas e o valor dos créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou de outros créditos próprios, passíveis de utilização na modalidade, se for o caso.

Se no momento da opção pelo Pert o contribuinte indicou indevidamente modalidade para a qual não possui débitos a serem parcelados, será possível a correção da modalidade.

Os contribuintes que não prestarem as informações para a consolidação ou não pagarem o saldo devedor vencido até dezembro de 2018 serão excluídos do programa.

Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br

Prestação das informações do Programa Especial de Regularização Tributária
Usamos cookies para oferecer uma experiência melhor no site. Mas respeitamos a sua decisão e você pode aceitar ou não em compartilhar a sua experiência em nosso site. Veja a nossaPolítica de Privacidade.
Leia mais
Iniciar conversa
Precisa de ajuda?
Foursol
Olá,
em que podemos ajudar?