Programa de Estímulo à Conformidade Tributária

Um incentivo sempre é bom, mesmo que seja para cumprir algo que já é necessário ser cumprido, isso causa uma sensação de premiação por reconhecimento dos esforços empreendidos, para estar de acordo com o que é esperado. O fato de poder saber que não é em vão a boa conduta e ter reconhecimento servindo de um bom exemplo. Tendo como resultado o benefício de uma classificação positiva, trazendo  alguns benefícios previstos, além de ser um estímulo e causar uma boa reputação para quem acompanha o desenvolver das organizações.

Pensando dessa forma, e acompanhando modelos lançados mundialmente, a Receita Federal, informou no último dia 16/10 que abriu uma consulta pública denominada RFB nº 4, que servirá para receber opiniões sobre um novo programa que será lançado, com a função de estimular as empresas a praticar condutas que possam favorecer os contribuintes a serem classificados de acordo com suas práticas. Com essa inovação, é esperado que diminua os desvios de conduta e consequentemente os riscos para a Receita Federal sejam pequenos.

Esse projeto é inspirado modelos mundialmente reconhecido, no qual será reconhecido por meio de favorecimento, aquelas que estiverem de acordo com o que se espera de um bom contribuinte, com relação a suas práticas tributárias. Outras administrações tributárias, já utilizam esses métodos, conseguindo estabelecer um bom aproveitamento entre seus contribuintes.

Este programa é denominado Pró-Conformidade, no âmbito federal. A finalidade é criar situações mais favoráveis aos contribuintes, que apresentem um bom relacionamento com o fisco, como consequência a Receita Federal irá oferecer facilidades para o cumprimento das obrigações, com prestação de atendimento ágil e eficiente, quando necessário for. Sendo assim o contribuinte que estiver com sua classificação melhor que o outro terá algumas prioridade em suas demandas, e será comunicado com antecedência de suas pendências, para que possam ser regularizadas.

Será levado em conta para a classificação alguns critérios, que irá avaliar o comportamento do contribuinte perante o fisco fiscal.
1 – situação cadastral compatível com as atividades da empresa;
2 – aderência nas informações prestadas à Receita Federal por meio de declarações e escriturações;
3 – tempestividade na apresentação das declarações e das escriturações; e
4 – adimplência no pagamento dos tributos devidos.

Programa de Estímulo à Conformidade Tributária
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