Reorganização tributária

No artigo de hoje, ao invés de tratar acerca de alguma das modalidades de reorganização tributária, quero compartilhar uma constatação pessoal de ordem empírica, que tenho percebido há alguns meses, sobretudo de agosto para cá, depois que a circulação pública de pessoas ganhou mais força.

Minha conclusão é de que: a inflação está movimentando os contribuintes na busca por informações sobre a mudança de seu regime tributário.

Como todos sabem, a pandemia do Covid-19 tem gerado diversas consequências econômicas, inicialmente, em função das restrições para a circulação das pessoas e, posteriormente, em decorrência das próprias consequências econômicas geradas inicialmente (uma espiral negativa mesmo). Assim, desde que as medidas sanitárias foram entendidas como algo que não seria fugaz, os impactos econômicos nos negócios se iniciaram com mais intensidade (para pior e para melhor, a depender do caso).

Nesse atual contexto de alta entropia econômica, o fenômeno econômico da inflação tem se manifestado de forma inflamada, ocasionando, em um primeiro momento, o aumento dos custos dos insumos necessários para as atividades econômicas (sejam elas desenvolvidas por pessoas físicas ou pessoas jurídicas).

Com a inflação atingindo os custos dos insumos, torna-se necessário aumentar os preços de venda dos produtos para que a margem de lucro do negócio seja mantida (preservando, nesse aspecto, a relação risco x retorno de cada negócio). Salvo, é claro, se o contribuinte incorporar o aumento dos custos sem repassá-los aos seus preços e reduzir sua margem de lucro (e piorar a relação risco x retorno do negócio que desenvolve). Porém, não é esta a situação em questão, mas, sim, aquela.

Assim, com a inflação medida pelo IGPM/FGV subindo 31,12% em 12 meses, os contribuintes têm ajustados seus preços para cima e, sobretudo aqueles que apuram seus tributos pelo Simples Nacional, tem visto sua carga tributária subir, efetivamente, por conta de ver aumentada a alíquota incidente sobre seu faturamento, haja vista que nominalmente sua receita bruta tem subido tão somente pelo reajuste dos preços.

Nesse contexto, tenho recebido com frequência muitos questionamentos de contribuintes optantes pelo Simples Nacional que não entendem como estão faturando mais, porém, estão tendo sua margem de lucro reduzida em proporção desvantajosa para a relação risco x retorno a qual se submetem em seus negócios (decorrente, é claro, do aumento da alíquota devida consumir um bom pedaço de sua margem de lucro).

Além desse problema evidente de aumento imediato de carga tributária, esses contribuintes do Simples Nacional ainda tem, nesse momento, a construção de uma situação estrutural para outro posterior aumento de sua carga tributária: o atingimento do sublimite de faturamento para pagamento de ICMS e ISS em separado do regime simplificado com base no seu faturamento médio dos últimos 12 meses (o sublimite do Simples Nacional foi tratado no terceiro artigo sobre o Simples Nacional, publicado no dia 26/07/2021).

Dessa forma, na conjuntura econômica contemporânea, a inflação está colocando os contribuintes do Simples Nacional em uma realidade tributária atualmente desfavorável e futuramente de piora, justificando o aumento do interesse dos empresários em entender as possiblidades de mudança de seu regime de apuração de tributos.

E tal interesse de mudança pode implicar na descoberta de que o Lucro Presumido ou o Lucro Real pode ser melhor para o contribuinte no momento atual ou mesmo, colateralmente, ensejar a descoberta de alguma melhorar tributária de sua operação dentro do Simples Nacional por meio da aplicação de alguma outra modalidade de reorganização tributária por ele antes não aplicada.

Fonte: Faz a Conta

Reorganização tributária
Usamos cookies para oferecer uma experiência melhor no site. Mas respeitamos a sua decisão e você pode aceitar ou não em compartilhar a sua experiência em nosso site. Veja a nossaPolítica de Privacidade.
Leia mais
Iniciar conversa
Precisa de ajuda?
Foursol
Olá,
em que podemos ajudar?