RFB simplifica regras de imposto do mercado financeiro
Divulgação/Portal Brasil
Norma atualiza tributação sobre incidência de imposto de renda nas aplicações financeiras e inclusive na bolsa de valores.
A Receita Federal consolidou em um único ato normativo todas as regras do imposto de renda incidente sobre os rendimentos obtidos nos mercados financeiro e de capitais. O objetivo é promover simplificação tributária, oferecendo aos contribuintes acesso facilitado às normas que regem o tema. A consolidação está na Instrução Normativa RFB nº 1585, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, que atualiza as normas tributárias sobre a incidência de imposto de renda nas aplicações financeiras, inclusive bolsa de valores.
De acordo com o Subsecretário de Tributação e Contencioso, Paulo Ricardo De Souza Cardoso, um dos objetivos da Receita Federal é exatamente impulsionar a simplificação do Sistema Tributário. “Com esta medida estamos caminhando nesta direção, contribuindo para a melhoria do ambiente de negócios”, explica.
A norma revoga a Instrução Normativa RFB nº 1.022, de 2010, que se encontrava desatualizada e que, desde sua edição, vinha passando por modificações e inclusões em sua redação.
Vale destacar que a nova Instrução Normativa foi submetida à consulta pública, permitindo que, de forma transparente, contribuintes e especialistas pudessem colaborar com a construção do texto final, que passa a ser uma espécie de manual para quem atua na área financeira.
O ato normativo está dividido em três capítulos: um sobre tributação das aplicações em fundos de investimento de residentes ou domiciliados no País; outro sobre tributação das aplicações em títulos ou valores mobiliários de renda fixa ou de renda variável de residentes ou domiciliados no País e por último sobre tributação das aplicações em fundos de investimento e em títulos e valores mobiliários de renda fixa ou de renda variável de residentes ou domiciliados no Exterior.