SANCIONADA A LEI QUE ALTERA AS REGRAS DO SIMPLES NACIONAL

O Presidente da República, Michel Temer, sancionou nesta quinta-feira (27) a lei que altera as regras do regime especial de tributação do SIMPLES NACIONAL.

DESTAQUE PARA:

A-Ampliação do prazo de 60 (sessenta) meses para 120 (cento e vinte) meses para micro e pequenos empresários quitarem suas dívidas.

B-Ampliação do teto de faturamento para o Microempreendedor Individual (MEI) que passa, de R$ 60 mil para R$ 81 mil anuais passando a vigorar em 2018.

C-Ampliação do teto de faturamento para que as pequenas empresas participem do regime especial de tributação do Simples Nacional de R$ 3.6 Milhões para R$ 4.8 Milhões anuais passando a vigorar em 2018.

D-A nova lei também institui a figura do chamado investidor-anjo, que pode aportar capital em micro e pequenas empresas com o objetivo de participar dos lucros obtidos. A medida visa ajudar as start-ups (empresas em início de atividades inovadoras), a obterem aportes para colocar seus produtos no mercado. Dessa forma, será possível a aplicação de investimentos sem a necessidade de o investidor se tornar sócio do novo empreendimento.

 

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