Simples Nacional: Empresa consegue mudar de regime tributário na Justiça
A empresa cometeu um erro ao mudar o seu regime de tributação para o de competência, em vez do regime de caixa, já adotado em exercícios anteriores.
Uma empresa do Simples Nacional conseguiu mudar de regime tributário após impetrar um mandado de segurança na justiça federal.
A empresa mudou o seu regime de tributação para o de competência, em vez do regime de caixa, já adotado em exercícios anteriores.
No regime de competência, a empresa oferece à tributação o faturamento do período independente de ter recebido do cliente.
Já o regime tributário, diz respeito à modalidade fiscal que normalmente é sugerida pelos contadores, sendo que a migração pode ser feita para alterar os sistemas de pagamentos dos tributos que são exigidos por diversas legislações nacionais.
Por sua vez, o regime de caixa é a norma contábil que apropria as receitas e despesas no período de seu efetivo recebimento ou pagamento, independentemente do momento em que foram realizadas.
Quando percebeu o erro, a empresa solicitou a alteração à Receita Federal, que negou o pedido. Diante disso, restou a ela entrar com mandado de segurança para corrigir sua opção para o regime de caixa.
Mudança de regime tributário
A 13ª Vara Federal de Porto Alegre determinou que a Receita Federal retifique a opção feita por essa empresa do Simples Nacional quanto ao regime de apuração das receitas para o ano 2022 em até 72 horas, a fim de adequá-lo ao regime de caixa.
No entendimento do judiciário, “a ocorrência de mero erro formal quando do cadastramento eletrônico do regime tributário pelo contribuinte não configura motivo suficiente para a exclusão do regime de caixa”.
No entendimento do magistrado Ricardo Nüske, independentemente de a legislação não permitir a retificação do regime, tratando inclusive essa manifestação como irretratável, é importante prestigiar a boa-fé do contribuinte.
Na visão do juiz, pode ser verificada a honestidade da empresa, visto que ela opta pelo regime de caixa desde 2017.
“A impetrante demonstra que inexiste o intento de alteração do regime por mera conveniência econômica, mas sim que jamais pretendeu que a tributação deixasse de ocorrer pelo regime de caixa, tal qual já era levado a efeito, pelo menos, nos cinco exercícios anteriores”, ressaltou.
Com informações do Portal Dedução
Fonte: Contábeis