Contabilistas são “Expulsos” do ME

Ao invés de patrocinar as atividades dos contabilistas, o governo federal busca dificultar e onerar cada vez mais esta profissão.

Ocorreu hoje a publicação da Resolução CGSN 137/2017, que, entre várias alterações do Simples Nacional, “expulsa”, a partir de 2018, a atividade de contabilidade (contador e técnico contábil) da opção de enquadrar-se como Microempreendedor Individual (MEI). Além dos contabilistas, as atividades de arquivador de documentos e pesonal trainer também foram “expulsas” do ME

Personal trainers, arquivistas de documentos, contadores e técnicos contábeis não poderão mais ser microempreededores individuais (MEI) a partir do dia 1º de janeiro de 2018. Isso porque entra em vigor no próximo ano regras estabelecidas na Lei Complementar nº 155/2016. Segundo nota divulgada nesta quarta-feira, 6, pela Receita Federal, o MEI que atue nessas atividades terá que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.

Além da exclusão dessas ocupações, outras passam a ser autorizadas como MEI: apicultores, cerqueiros, locadores de bicicleta, locadores de material e equipamento esportivo, locadores de motocicleta, locadores de video games, viveiristas, prestadores de serviços de colheita, prestadores de serviços de poda, prestadores de serviços de preparação de terrenos, prestadores de serviços de semeadura e de roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento. Todos devem ser independentes

As novas regras foram estabelecidas no ano passado por meio de lei complementar, que estipula que as mudanças passarão a valer apenas no ano que vem. Na segunda-feira, 4, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou as últimas regulamentações das matérias que entram em vigor em janeiro, por meio das resoluções nº 136 e 137, publicadas no Diário Oficial da União.

Entre outras alterações, a partir de 1º de julho de 2018, a microempresa e a empresa de pequeno porte que tiver empregado necessitará de certificado digital para cumprir com as obrigações da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Informações à Previdência Social (GFIP) ou do eSocial.

O Comitê Gestor determinou ainda o acréscimo do termo “independente” em todas as ocupações do MEI. Isso significa que a ocupação deve ser exercida pelo titular do empreendimento, que não deve estar subordinado ao contratante e nem ter uma relação de habitualidade com ele.

FonteBlog Guia ContábilLink: https://boletimcontabil.net/2017/12/06/contabilistas-sao-expulsos-do-mei/

 

Contabilistas são “Expulsos” do ME
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