EMPRESAS INATIVAS

IN RFB Nº 1646/16, determinou que as pessoas jurídicas inativas estariam obrigadas a partir do ano de 2016 a apresentar, DCTF relativa a janeiro de cada ano-calendário, com isso a DSPJ-Inativa é extinta a partir do ano de 2017.

Excepcionalmente para 2016, as pessoas jurídicas inativas poderiam apresentar a DCTF relativa a janeiro de 2016 até 21/07/2016, ainda que neste ano tivessem apresentado a declaração simplificada da pessoa jurídica – DSPJ – Inativa 2016.

A partir de 2017 todas as informações relativas à inatividade deverão ser informadas apenas na DCTF. O prazo para entrega da DCTF – Inativas, relativa a janeiro/2017 se extingue em 22/03/2017.

A pessoa jurídica, que permanecer sem débitos a declarar e na situação de inatividade, por repetidos exercícios, bastará a entrega da DCTF relativa ao mês de janeiro para manter sua inscrição no CNPJ na situação Ativa. 

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