Senado aprova nova Lei de Falência

O Senado aprovou nesta quarta-feira (25/11) o texto principal do Projeto de Lei 4.458/2020, que reformula a Lei de Falências. Entre outras medidas, a proposta aprovada amplia o prazo para o pagamento de dívidas tributárias. A ideia dos autores do projeto é dar mais agilidade aos processos de recuperação judicial.

Por outro lado, os senadores rejeitaram por 52 votos a 20 um destaque do PT ao projeto de lei que previa a retirada de um artigo que tratava de créditos trabalhistas. Como já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto, o texto da nova Lei de Falências agora só depende da sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro, para entrar em vigor.

Uma das mudanças apresentadas pelo PL 4.458/2020 é o aumento do prazo de parcelamento dos débitos com a União das empresas em recuperação judicial, de sete para dez anos.

Além disso, o PL regulamenta os empréstimos tomados por essas empresas, uma vez que os novos financiamentos terão preferência de pagamento entre os créditos contraídos no processo de recuperação. Outra novidade: os bens pessoais dos devedores poderão ser usados como garantia, desde que haja autorização judicial.

O PL 4.458/2020 permite ainda que dívidas trabalhistas sejam incluídas em processos de recuperação extrajudicial, com a condição de que haja aprovação do sindicato da categoria, e que produtores rurais pessoas físicas entrem com pedido de recuperação judicial.

Além disso, o produtor rural pessoa física, aquele que não tem CNPJ, também poderá entrar com um pedido de recuperação judicial. Não há essa previsão na lei atualmente, apesar de haver autorização na Justiça em alguns casos emblemáticos no país.

O Advogado Washington Pimentel, especialista em reestruturação de empresa e gestão de crise, afirma que as alterações propostas trarão muitas mudanças positivas para o cenário de recuperação das empresas no país. As alterações mudam pontos relevantes, afirma.

Fonte: Folha Vitória

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