STF EXCLUI O ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS
Em um julgamento de enorme impacto financeiro para a União, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (15/03/17), que o ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da Contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS).
A decisão tomada no julgamento de recurso de uma empresa que produz óleos industriais contra a União, tem repercussão geral. Portanto, tal entendimento deverá ser aplicado em todas as instâncias da Justiça.
A decisão tomada pela côrte encerra disputa judicial de quase 10 anos e será aplicada há cerca de 10 mil processos que estavam paralisados no judiciário aguardando a manifestação do STF.
De acordo com a União, o impacto da decisão na arrecadação federal deverá ficar em torno de R$ 20 bilhões ao ano.
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, na sustentação oral durante o julgamento, havia feito um pedido de modulação para que os efeitos da decisão passem a valer a partir do exercício fiscal de 2018, mas esse pedido não foi tratado porque não constava nos autos.
A presidente da côrte, ministra Cármen Lúcia, relatora do processo não deixou claro a partir de quando a decisão entrará em vigor.
A nossa consultoria entende que diante de um momento de crise que estamos vivenciando, esta decisão vem possibilitar aos empresários e executivos de empresas em geral a implementação de um planejamento tributário com foco no presente e na recuperação do passado (período a ser definido).