Votação da MP que desobriga publicação de balanços em jornais
O relatório da senadora Soraya Thronicke (PLS-MS) sobre a medida provisória que dispensa a publicação de balanços de grandes empresas nos jornais impressos (MP 892/2019) pode ser votado nesta terça-feira (5). A MP altera a Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404, de 1976) para permitir que empresas de sociedades anônimas abertas ou fechadas divulguem seus balanços e demais documentos de publicação obrigatória apenas nos sites da Comissão de Valores Mobiliários (CMV), da própria empresa e da bolsa de valores onde suas ações são negociadas. A MP recebeu 39 emendas de deputados e senadores.
Justificada pelo Ministério da Economia como forma de simplificar o processo de publicação de documentos societários exigidos pela lei, a MP desobriga as empresas de pagar pela divulgação dos balanços e demais documentos — como relatórios da administração sobre os negócios sociais e principais fatos administrativos e pareceres dos auditores independentes e do conselho fiscal. Até então, a lei previa a publicação obrigatória dos documentos no órgão oficial da União ou do estado e em jornal de grande circulação editado na localidade em que está situada a sede da companhia. Ao desobrigar a publicação em veículos impressos, a mudança reduz custo para as empresas, mas causa perdas aos jornais, que deixam de vender o espaço em suas páginas.
Em uma das emendas à MP, o deputado Aliel Machado (PSB-PR) contesta a mudança, alegando que a divulgação perde transparência. Para ele, a medida é retaliação à imprensa: “O chefe do Executivo fez questão de ressaltar que a decisão foi uma retribuição dele a parte dos ataques que diz ter sofrido da imprensa”, escreveu na justificativa da emenda.
Por outro lado, num relatório sobre a MP, a consultoria do Senado avaliou que, como o objetivo da medida provisória é levar as publicações dos meios impressos para os eletrônicos, é possível que haja uma economia para a União, uma vez que suas próprias sociedades de capital aberto terão a redução no custo de publicações.
Certificado
De acordo com a MP, as publicações contarão com a certificação digital da autenticidade dos documentos por meio de autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP Brasil). As publicações eletrônicas não serão cobradas e caberá à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) regulamentar a aplicação da lei. No caso das companhias fechadas (cujas ações não são negociadas em bolsa), a forma de publicação e divulgação dos atos será disciplinada pelo Ministério da Economia.
Já se antecipando à aprovação da MP pelo Congresso, a CVM editou a Deliberação 829. Ela determina que as publicações previstas na Lei das S.A. e nas regulamentações editadas pela CVM serão feitas no sistema disponibilizado às companhias abertas para a divulgação de informações no site da autarquia e da entidade administradora de mercado organizado (Sistema Empresas.NET). Os documentos já estão sendo considerados publicados na data da sua divulgação por meio desse sistema.
Tramitação
Depois de votado o relatório na comissão mista, a medidas provisória seguirá para votação no Plenário das duas Casas — primeiro na Câmara dos Deputados e depois no Senado. Com prazo já prorrogado no Congresso, a previsão é que a tramitação seja concluída até o dia 3 de dezembro, mas desde o dia 9 de setembro a MP 892/2019 já tem regime de urgência e tranca a pauta da Casa onde estiver.
Fonte: Agência Senado